As privatizações no Brasil têm usado este método e estão aumentando os sistemas formais e informais de regulamentação. A IFRS 3 (International Financial Reporting Standard) do Reino Unido, FASB (Financial Accounting Standards Board) americana, dentre outras, possuem diversos mecanismos de reconhecimento e contabilização de intangíveis, enquanto as diretrizes da Sarbanes-Oxley são essencialmente ligadas a fatores intangíveis de administração das entidades/empresas.Utilização legal de Avaliação Ativo Intangível
Fundamentalmente, é preciso entender que o valor monetário desses ativos não se revela ou se sustenta nos casos de sua iminente liquidação. É importante compreender que a melhor avaliação orientará seguramente a respeito da capacidade de renovação, valorização e remuneração dos intangíveis. Em condições normais, não são necessários cuidados legais extraordinários com os ativos intangíveis. Este procedimento deve ser elaborado conforme determinação da Resolução do CFC No. 1.139, que aprovou a NBC T 10.19, que entrou em vigor em 28.11.2008.
Devido ao crescente interesse e desenvolvimento da ideia de valorização dos ativos intangíveis, bem como, a dependência crescente dos recursos humanos, temos percebido que o Judiciário brasileiro tem recorrido bastante ao conhecimento especializado dessas questões, ainda que, não muitas vezes, tem recebido respostas compreensivas, em harmonia com as melhores práticas internacionais. A avaliação eficiente é capaz de oferecer decisões seguras a respeito do uso legal dos ativos intangíveis.Laudo Técnico de Avaliação Ativo Intangível
É um documento de credibilidade e responsabilidade legal.