Laudo de Avaliação PPA

Peritos da Avalor Engenharia elaboram Laudos Técnicos PPA completos com todas as avaliações necessárias das empresas adquiridas.

O Laudo de PPA atende ao “CPC 15 – Combinação de Negócios”, correlacionado com a Norma Internacional de Contabilidade IFRS 3 e com as exigências fiscais exigidas pela Lei 12.973/14, bem como as disposições posteriores da Receita Federal do Brasil através da Instrução Normativa RFB 1.515/ 14

Importante:

O Laudo PPA é obrigatório para todas as empresas que adquiriram ações de outras empresas.

O prazo para o sumário do laudo ser registrado na Receita Federal ou no Cartório de Títulos é de 14 meses da aquisição da participação.

O Que é o Laudo de Avaliação PPA?

Quando uma empresa adquire participação relevante em outra empresa, é necessário analisar a diferença entre o preço de aquisição e o valor justo dos ativos adquiridos. Essa diferença calculada é chamada de ágio.

Ágio positivo revelam a ativos intangíveis da capacidade de uma organização para obter receita. Diferenciais, qualidades e detalhes específicos de uma empresa que podem gerar lucro são fundamentais para seu crescimento e consolidação.

O valor positivo desses ativos intangíveis, não pode ser observado no balanço patrimonial de uma empresa, sendo que todos os ativos intangíveis não contam com um limite determinado ou um tempo de duração.

É necessário relacionar esses ativos intangíveis suportá-lo por meio de um Laudo específico, denominado Laudo PPA (Purchase Price Alocation), que visa apurar o valor justo dos ativos, inclusive aqueles não reconhecidos anteriormente nas demonstrações financeiras, e que compõem o patrimônio da adquirida, remontando o balanço patrimonial.